domingo, 21 de março de 2010

10 anos ou mais não se pode suprimir função

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MENOS DE 10 (DEZ) ANOS. SUPRESSÃO.

Nos termos da Súmula 372, I, do TST, somente deve ser reconhecido o direito do empregado à manutenção do pagamento da gratificação de função suprimida, se ela tiver sido percebida por dez ou mais anos, caso contrário, ou seja, se a gratificação for percebida por menos de dez anos, hipótese dos autos, o empregador poderá reverter o empregado ao cargo efetivo, bem como retirar-lhe a gratificação de função. Recurso de Revista conhecido e provido.

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